novembro 13, 2007

Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais









A Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais é um instrumento que tem possibilitado a realização de importantes projetos culturais no Estado. Por meio de seus mecanismos, a lei tem mediado a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuído para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais.
Para enviar projetos à Secretaria, a fim de conseguir um incentivo/ patrocinio é importante ressaltar que antes de partir para a elaboração de um projeto, é fundamental conhecer a legislação e decretos que rege a concessão de incentivos fiscais em Minas Gerais bem como o edital para elaboração do mesmo, os quais são disponibilizados no site da secretaria de cultura de MG, que ajudarm a seguir as exigências e preenchimento dos formulários solicitados, para a inscrição dos projetos de uma forma que obtenham o retorno esperado.
Após a incersão do projeto é realizada uma pré-análise que consiste na avaliação de um equipe especializada que indica se os requisitos do edital foram ou não atendidos. Logo após é realizada a análise que inside na avaliação pela comissão técnica de análise de projetos (ctap)comissao formada por 18 membros/ metade institucional (escolhida pela secretaria – orgaos relacionados, iepha, clovis salgado, arquivo publico etc) e metade setor privado
Quem pode participar, enviar seus projetos, são pessoas físicas e pessoas jurídicas e a abertura de inscrições para enviar os projetos é dada somente uma vez por ano, por determinado tempo, portanto é importante se informar das datas na DPIC (Diretoria de Projetos e Incentivo Cultural). Além disso, o resultado da seleção/ aprovação dos mesmos é dado somente no ano seguinte.
Ressalta-se que esses projetos serão somente aceitos / aprovados se forem estritamente de natureza artístico-culturais, que são elas:

I teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
II cinema, vídeo, fotografia e congêneres;
III design, artes plásticas, artes gráficas, filatelia e congêneres;
IV música;
V literatura, inclusive obras de referência, revistas e catálogos de arte;
VI folclore e artesanato;
VII pesquisa e documentação;
VIII preservação e restauração do patrimônio histórico e cultural;
IX biblioteca, arquivo, museu e centro cultural;
X bolsa de estudo na área cultural e artística;
XI seminário e curso de caráter cultural ou artístico destinados à formação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos.
XII transporte e seguro de objetos de valor cultural, destinados à exposição pública.


MAIORES INFORMAÇÕES:


CURIOSIDADES:
http://www.cultura.mg.gov.br/?task=interna&sec=9&cat=67&con=1107

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